Internação involuntária no Brasil: proibida quando necessária?
Neste último mês assistimos a notícias e debates na mídia sobre a internação involuntária de pacientes psiquiátricos. O caso mais recente, do rapaz viciado em crack que estrangulou a namorada, ficou nacionalmente conhecido depois que o pai do garoto afirmou em entrevistas que tentou diversas vezes interná-lo, mas que as clínicas alegavam impedimento, porque a internação involuntária seria proibida por lei.
A internação involuntária, contra a vontade do paciente, é comum na psiquiatria quando o paciente não possui consciência de sua doença ou do estado de gravidade, mas precisa ser hospitalizado para sua proteção e tratamento. Esta realidade atinge não só dependentes químicos, como também portadores de doenças psiquiátricas, como a esquizofrenia e o transtorno bipolar.
As famílias procuram emergências psiquiátricas ou hospitais gerais sem saber como lidar com o problema e não raro encontram barreiras para uma internação quando o paciente se recusa a ficar. O que muitos desconhecem é que a lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001 (Leia a íntegra da lei), prevê três tipos de internação, dentre elas a involuntária:
- Internação voluntária – quando o paciente concorda em ficar internado, devendo assinar um termo de consentimento no ato da admissão.
- Internação involuntária – quando uma terceira pessoa solicita a internação à revelia do paciente, devendo o Ministério Público ser comunicado pelo hospital no prazo de 72 horas.
- Internação compulsória – contra a vontade do paciente e por determinação da Justiça.
A internação psiquiátrica voluntária ou involuntária só pode ser determinada pelo médico devidamente habilitado e registrado no CRM. O médico avaliará, dentre outras coisas, se o estado mental do paciente oferece risco a si próprio ou a terceiros, a principal prerrogativa para uma internação involuntária. Um dos problemas é que a avaliação do risco é subjetiva e depende do julgamento do profissional, que muitas vezes colide com a opinião da família. Podemos especificar três tipos de risco:
Risco iminente à vida – casos em que o paciente é violento contra si próprio (auto-agressão, suicídio, overdose de drogas) ou contra terceiros, quando não aceita se alimentar ou ingerir líquidos ou quando ameaça o lar (atear fogo na casa, destruir móveis, p.ex.).
Risco social – quando o paciente se expõe a situações que levam a riscos potenciais à vida ou à integridade por falta de autocrítica ou de controle do comportamento, como fugas repetidas de casa, frequentar locais violentos, envolver-se com marginais ou traficantes, promiscuidade, brigas ou discussões na rua, etc.
Risco à saúde – quando protelar o tratamento traz consequências negativas para a saúde mental e física do paciente. Todos os pacientes em crise se enquadram neste tipo de risco, pois o prolongamento de sintomas agudos de qualquer doença mental pode prejudicar a recuperação posterior do paciente, trazer complicações médicas e interferir com o funcionamento social e familiar.
O que vemos acontecer na prática é que o SUS não tem condições de absorver a demanda de internações nos três níveis de risco e acaba atendendo somente os casos mais graves, ainda assim com falhas. Muitas famílias precisam recorrer à Justiça para terem assegurado o direito à internação de seu familiar, tornando-a compulsória.
Por outro lado, os dispositivos criados pelo poder público para serem alternativos aos hospitais psiquiátricos, como os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial), não oferecem estrutura para lidar com toda a complexidade da crise. Como são serviços abertos e facultativos, dependem da aceitação do paciente. Como fazer com que um paciente, que recusa terminantemente o tratamento, frequente o CAPS?
As famílias sentem-se abandonadas nesses momentos, pois não têm o preparo adequado para lidar com o paciente em crise e não encontram orientação, apoio e tratamento nos serviços especializados. A reforma psiquiátrica trouxe avanços, porém o fechamento de leitos em asilos e manicômios sem a criação de novos leitos em hospitais gerais e psiquiátricos habilitados expõe a vida de pacientes em crise e de sua família e reverbera em falsos mitos como este: de que não é permitido internar alguém contra vontade.
E você, o que pensa a respeito? Participe, deixe aqui seu comentário!
>Há muitos casos de pacientes com esquizofrenia que não precisam de internação. Quando tive o meu primeiro surto, o psiquiatra achava que eu deveria ser internada. No entanto eu estava bem, porém a medicamento prescrito não era o mais indicado para o meu caso, além de ser ultrapassado não fazia o efeito desejado. Felizmente nunca precisei ser internada, reconheço que a internação pode ser a única saída para quem não tem condições econômicas para adquirir um medicamento de qualidade, mas o caso é que muitas das vezes a internação é sugerida de modo arbitrário, com fins meramente econômicos ou com a finalidade de aplicar ECT e há clínicas sem estrutura nenhuma, onde existe omissão e descuido do paciente. Sem assistência psicólogica e falta do atendimento médico adequado, é comum que pacientes venham a falecer vítimas de maus tratos, seja por depressão seguida de enfarte ou por negligência médica.
>Desculpe-me, mas o art.foi bom por esclarecer a possib.mas o que faço? Sequer posso imprimi-lo e mostrar para algum médico pq a clínica não quer ficar com ele e a rede pública não o aceita.Vou fazer o que com essa informação?Estou exatamente neste momento nesa situação. Meu familiar está em uma "clínica" para dependentes químicos onde foi levado pq não queria ir. Não sei qto tempo conseguirão detê-lo, aliás ja disseram que nada podem fazer se ele não quiser ficar. E aí, temos de deixá-lo voltar para casa e matar alguém? Ele já roubou, já foi preso e agora ameaçou de morte a mim e a família.
>Você pode imprimir o artigo diretamente do site Entendendo a Esquizofrenia. Copie e cole o endereço abaixo em seu navegador:
http://www.entendendoaesquizofrenia.com.br/impressao.php?get_id=266
Existem casos muito difíceis, em que se deve recorrer à polícia e à justiça a fim de se evitar uma tragédia. Um abraço!
>Li no comentário do anônimo acima a aflição dele para conseguir internar seu familiar viciado em drogas. Por curiosidade, assisti no link entendendo a esquizofrenia o relato de um pai em relação ao filho homicida viciado em crack. Diante destes fatos, a minha sugestão é mudar o título do artigo, para "viciados em droga quando a internação torna-se necessária". Devemos entender que muitos casos de esquizofrenia , a grande maioria não tem relação com drogas. Infelizmente a grande minoria que se envolve com droga , a meu ver não haveria outra alternativa senão a internação compulsória. Devo esclarecer que esquizofrenia não tem nada haver com drogas, sendo assim é um caso a se pensar se nestes casos haveria realmente necessidade de internação. Continuo mantendo a mesma posição que coloquei no primeiro comentário deste artigo.
>Dr.Leonardo,
Conversando com um psicólogo que tem 40 anos de experiência clínica e ambulatorial na área de esquizofrenia, ele me explicou o seguinte: a internação de um portador de esquizofrenia se torna necessária e involuntária quando ele não tiver com quem ficar no momento de surto, e não tiver nenhum familiar que aceite cuidar dele, nestes casos negar a internação seria um caso de omissão de socorro ou induzimento ao suicídio visto que um doente que está se recuperando de um surto precisa de compreensão, apoio e atenção para não colocar sua vida em risco. Se ele não puder ter isto no ambiente familiar ou a família não tem condições de cuidar dele, seria caso de internação. Estou de acordo com esse entendimento, na realidade não precisei ser internada porque tive apoio de meus familiares que se dispuseram a cuidar de mim nos momentos de crise com total compreensão e apoio, consequentemente não foi necessária a internação e hoje estou felizmente muito bem, com a doença sob controle.
>meu irmão foi morador de rua por oito anos,só voltou pra casa pq foi abordado pela policia e nâo tinha documentos e só seria liberado se informasse o nome dos familiares,só assim encontramos ele.Em seis meses q ele está em casa quebrou todos os moveis,copos, eletrodomesticos e mesmo assim nâo aceita tratamento médico tudo indica esquizofrenia,nós não gostariamos de internar à força,mas é a unica esperança pra q ele não volte para as ruas.Eu penso q só a família q passa por isso sabe como é dificil,e precisam de mais atenção.
>Há muitos e muitos casos de necessidade internação compulsoria, o riso à vida do doente e pesoas enttorno é grande. Mas nao se cpnseguem depois de acoentecido o "desastre" aí todos pagam!
é fácil resolver problema na vida dos outros! vai ter alguem com crises serias e veja se consegue cuidar sme internar!
Acabaram c/ internacao para nao gastar dinheiro com isso e baseado nessa falácia que é a crítica
ideologica esquerdfita à internação! Pura bobagem! E quem paga o pato somos nós, com problemas desse tipo em casa!
>Estou desesperada. Literalmente "jogaram" meu irmão no portão da minha casa. Ele não é usuário de drogas, porém já foi. Segundo o médico, ele sofre de esquizofrenia. Nenhum dos 6 irmão quer ajudar a cuidar dele. Eu sou sozinha, não tenho marido, tenho 2 filhos pequenos. um de 7 outro de 14, trabalho o dia todo, pago aluguel de 2 cômodos, preciso trabalhar pra sobreviver, não posso cuidar desse meu irmão. Hora ele é violento, traz pessoas da rua, bêbados pra dentro de casa. Minhas crianças estão vulneráveis. Meu Deus, se alguém puder me dar uma orientação pra q eu possa interná-lo, pelo amor de Deus, me ajudem! Josy