Internação involuntária no Brasil: proibida quando necessária?

Neste último mês assistimos a notícias e debates na mídia sobre a internação involuntária de pacientes psiquiátricos. O caso mais recente, do rapaz viciado em crack que estrangulou a namorada, ficou nacionalmente conhecido depois que o pai do garoto afirmou em entrevistas que tentou diversas vezes interná-lo, mas que as clínicas alegavam impedimento, porque a internação involuntária seria proibida por lei.

A internação involuntária, contra a vontade do paciente, é comum na psiquiatria quando o paciente não possui consciência de sua doença ou do estado de gravidade, mas precisa ser hospitalizado para sua proteção e tratamento. Esta realidade atinge não só dependentes químicos, como também portadores de doenças psiquiátricas, como a esquizofrenia e o transtorno bipolar.

As famílias procuram emergências psiquiátricas ou hospitais gerais sem saber como lidar com o problema e não raro encontram barreiras para uma internação quando o paciente se recusa a ficar. O que muitos desconhecem é que a lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001 (Leia a íntegra da lei), prevê três tipos de internação, dentre elas a involuntária:

  • Internação voluntária – quando o paciente concorda em ficar internado, devendo assinar um termo de consentimento no ato da admissão.
  • Internação involuntária – quando uma terceira pessoa solicita a internação à revelia do paciente, devendo o Ministério Público ser comunicado pelo hospital no prazo de 72 horas.
  • Internação compulsória – contra a vontade do paciente e por determinação da Justiça.

A internação psiquiátrica voluntária ou involuntária só pode ser determinada pelo médico devidamente habilitado e registrado no CRM. O médico avaliará, dentre outras coisas, se o estado mental do paciente oferece risco a si próprio ou a terceiros, a principal prerrogativa para uma internação involuntária. Um dos problemas é que a avaliação do risco é subjetiva e depende do julgamento do profissional, que muitas vezes colide com a opinião da família. Podemos especificar três tipos de risco:
Risco iminente à vida – casos em que o paciente é violento contra si próprio (auto-agressão, suicídio, overdose de drogas) ou contra terceiros, quando não aceita se alimentar ou ingerir líquidos ou quando ameaça o lar (atear fogo na casa, destruir móveis, p.ex.).

Risco social – quando o paciente se expõe a situações que levam a riscos potenciais à vida ou à integridade por falta de autocrítica ou de controle do comportamento, como fugas repetidas de casa, frequentar locais violentos, envolver-se com marginais ou traficantes, promiscuidade, brigas ou discussões na rua, etc.

Risco à saúde – quando protelar o tratamento traz consequências negativas para a saúde mental e física do paciente. Todos os pacientes em crise se enquadram neste tipo de risco, pois o prolongamento de sintomas agudos de qualquer doença mental pode prejudicar a recuperação posterior do paciente, trazer complicações médicas e interferir com o funcionamento social e familiar.

O que vemos acontecer na prática é que o SUS não tem condições de absorver a demanda de internações nos três níveis de risco e acaba atendendo somente os casos mais graves, ainda assim com falhas. Muitas famílias precisam recorrer à Justiça para terem assegurado o direito à internação de seu familiar, tornando-a compulsória.

Por outro lado, os dispositivos criados pelo poder público para serem alternativos aos hospitais psiquiátricos, como os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial), não oferecem estrutura para lidar com toda a complexidade da crise. Como são serviços abertos e facultativos, dependem da aceitação do paciente. Como fazer com que um paciente, que recusa terminantemente o tratamento, frequente o CAPS?

As famílias sentem-se abandonadas nesses momentos, pois não têm o preparo adequado para lidar com o paciente em crise e não encontram orientação, apoio e tratamento nos serviços especializados. A reforma psiquiátrica trouxe avanços, porém o fechamento de leitos em asilos e manicômios sem a criação de novos leitos em hospitais gerais e psiquiátricos habilitados expõe a vida de pacientes em crise e de sua família e reverbera em falsos mitos como este: de que não é permitido internar alguém contra vontade.
E você, o que pensa a respeito? Participe, deixe aqui seu comentário!

Compartilhe:
Receba as postagens por eMail

Receba as postagens por eMail

Insira o seu Email abaixo para receber as postagens, notícias e comunicados do Web Site do Dr. Leonardo Palmeira.

Sua inscrição foi realizada!!