Cinco meses depois policiais são presos pela morte de Genivaldo.
Na última quinta-feira (13/10) a 7a Vara da Justiça Federal de Sergipe determinou a prisão dos policiais da PRF responsáveis por torturar e matar asfixiado no porta-malas de uma viatura policial utilizando uma granada de gás lacrimogêneo Genivaldo Santos, de 38 anos, pessoa com esquizofrenia que foi abordada por eles por estar numa motocicleta sem capacete. O caso ganhou repercussão internacional e foi noticiado aqui num artigo que tratou do estado de exceção que vivemos nos tempos atuais. A demora da prisão e todas as tentativas em vão de abafar a morte de Genivaldo são exemplo de como autoridades lidam com a morte violenta de pessoas pobres em nosso país. Não fossem as filmagens e a repercussão do caso, possivelmente haveria mais um caso de impunidade, como tantos outros que ocorrem cotidianamente em comunidades pobres do Brasil por agentes do Estado que se acham no direito de decidir entre a vida e a morte de cidadãos comuns.
Os policiais rodoviários William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento foram presos e enviados ao Presídio Militar de Sergipe, em Aracaju. Eles foram denunciados por crime de tortura, homicídio qualificado e abuso de autoridade.
A viúva de Genivaldo, Fabiana Santos, disse ao G1 que “a justiça está sendo feita pela morte do meu marido. Eles começaram a pagar pelo crime que cometeram”.
Genivaldo ficou 11 minutos e 27 segundos exposto a gases no porta-malas transformado em câmara de gás de regime nazista. Os peritos encontraram no sangue de Genivaldo altas concentrações de ácido sulfídrico que pode ter causado convulsões e parada respiratória. Segundo eles o esforço físico intenso e o estresse causado pelos policiais provocaram um colapso no pulmão sob efeito dos gases tóxicos.
Em condições normais esses policiais deveriam ter sido presos em flagrante, mas foram afastados administrativamente e ficaram aguardando o julgamento em liberdade. Enfim, a justiça foi corrigida na quinta pela Justiça Federal.